Como as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem participar de licitações públicas

29 de novembro de 2023
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As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) desempenham um papel fundamental na economia brasileira, gerando empregos e impulsionando o desenvolvimento local. Para fortalecer esse segmento empresarial, foram criadas leis que visam facilitar a participação dessas empresas em licitações públicas, como a Lei Complementar 123/2006 e a recente Lei 14.133/2021.

O que diz a lei sobre Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em de licitações públicas?

A Lei Complementar 123/2006 estabelece medidas de apoio e incentivo às ME e EPP, garantindo tratamento diferenciado e simplificado nas contratações públicas. Uma das principais medidas é a preferência nas licitações, onde as ME e EPP têm o direito de participar desde que apresentem propostas de preço iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada.

Além disso, a Lei Complementar 123/2006 prevê a subcontratação de ME e EPP nas licitações de grande vulto, ou seja, aquelas de alto valor. Essa medida visa fortalecer as empresas de menor porte, permitindo que elas participem de projetos de maior magnitude e adquiram experiência e capacidade técnica.

Outra medida importante é a reserva de cota de até 25% do objeto licitado para contratação exclusiva de ME e EPP. Essa cota é aplicada em licitações para aquisição de bens e serviços de natureza divisível, proporcionando uma oportunidade adicional para essas empresas conquistarem contratos públicos.

A Lei 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, trouxe algumas alterações em relação à participação das ME e EPP. Uma das mudanças significativas é a ampliação da preferência, que agora se estende não apenas às licitações de menor valor, mas também às licitações de maior valor. 

Além disso, a nova lei fomenta o desenvolvimento regional ao estabelecer critérios de desempate em favor das ME e EPP sediadas em regiões de baixo desenvolvimento econômico. Essa medida visa estimular a participação dessas empresas em licitações públicas, contribuindo para a redução das desigualdades regionais.

A nova lei também facilita o acesso à documentação necessária para participação das ME e EPP, permitindo a substituição de documentos por declarações de regularidade fiscal e trabalhista. Isso simplifica o processo de participação e reduz a burocracia, tornando mais fácil para as ME e EPP se habilitarem nas licitações públicas.

Para participar de licitações, as ME e EPP devem estar regularizadas, possuir os documentos necessários e atender aos requisitos estabelecidos nos editais de licitação. É importante que essas empresas se preparem adequadamente, buscando capacitação e conhecimento sobre o processo licitatório.

Em resumo, as leis 123/2006 e 14.133/2021 são importantes instrumentos legais que visam fomentar a participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações públicas. Essas leis estabelecem medidas de apoio e incentivo, como a preferência nas licitações, a subcontratação de ME e EPP, a reserva de cota e o desempate em favor das empresas sediadas em regiões de baixo desenvolvimento econômico. 

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