Inexigibilidade de licitação na Lei 14133

4 de abril de 2023
Compartilhe emlinkedin
Compartilhe emtwitter
Compartilhe emwhatsapp
Compartilhe emfacebook
Compartilhe empinterest
Two businessmen while signing a contract

A Lei nº 14.133 sobre licitações públicas foi promulgada recentemente, proporcionando ao mercado de licitações novos parâmetros. O tema é interessante e relevante para todos aqueles que lidam diretamente com licitações. Por isso, resolvemos abordar especificamente o que diz a Lei sobre a inexigibilidade de licitação. 

De acordo com o Artigo 26 da Lei 14.133, em certas circunstâncias exigíveis – ou seja, aquelas nas quais a realização de um procedimento licitatório seja indispensável para contratação de bens, serviços e obras para a Administração Pública – podem ser feitas contratações sem a realização de licitação. Esta é a chamada inexigibilidade de licitação, sendo um assunto muito importante para compreendermos melhor a Lei 14.133.

O que significa a inexigibilidade de licitação?

A inexigibilidade de licitação significa que, em algumas circunstâncias específicas, uma licitação não é necessária para que o contrato seja fechado. Este tipo de contratação ocorre quando o caso específico não pode, ou não deveria ser tratado como uma licitação, pois a legislação vigente estabeleceu que estas circunstâncias envolvem uma grande exclusividade da contratada e, consequentemente, não há mais nenhuma outra entidade apta a entrar na disputa.

Qual é o objetivo da inexigibilidade de licitação?

O objetivo da inexigibilidade de licitação é tornar mais simples, ágil e eficiente o processo de aquisição de bens e serviços dos órgãos públicos, por meio de processos de contratação mais simples. O principal objetivo é reduzir o tempo gasto na tramitação do contrato, o risco de falhas e erros e, particularmente, os custos de execução do contrato, pois os procedimentos licitatórios podem se mostrar mais complexos e onerosos.

Quais os casos em que a inexigibilidade de licitação se aplica?

De acordo com a Lei 14.133, há alguns casos específicos nos quais a inexigibilidade de licitação se aplica: 

  • 1. Pequenas compras de bens e serviços que não excedam a quantia do limite estabelecido; 
  • 2. Contratações necessárias para emergências; 
  • 3. Necessidade de adquirir produtos ou serviços exclusivos de determinada empresa; 
  • 4. Contratos para aquisição de bens intelectuais; 
  • 5. Contratos de serviço de caráter técnico especializado e atividades relacionadas; 
  • 6. Casos em que a realização de uma licitação se mostre econômica e financeiramente mais cara. 

Licenciamentos inesperados podem ser um grande obstáculo para quem trabalha com licitações, mas a inexigibilidade de licitação prevista na Lei 14.133 pode facilitar o processo em certas circunstâncias. 

Os casos em que a inexigibilidade de licitação se aplica são detalhados no Artigo 26 da Lei 14.133, regulamentando as circunstâncias nas quais a realização de uma licitação não é necessária. A inexigibilidade de licitação busca simplificar, agilizar e economizar o processo de contratação de bens e serviços públicos.

Por isso conheça o LiciteGov, o melhor portal especializado em licitações públicas. Aqui você encontrará as melhores informações, os mais recentes editais e as maiores oportunidades do mercado de licitações públicas. E ainda tem a possibilidade de analisar o preço do concorrente, conheça: https://www.licitegov.com.br/

30 de Março de 2023

Preencha o
nosso formulário

Nossa equipe comercial entrará em contato o mais breve possível