A cotação e a dispensa eletrônica são duas modalidades de licitação pública que são características da lei de licitações brasileira.
De antemão muitas pessoas não entendem perfeitamente qual a diferença entre elas e em quais situações devem ser adotadas.
Neste artigo abordaremos de forma aprofundada e educativa as principais diferenças entre a cotação e a dispensa eletrônica e quando elas devem ser usadas.
O que é cotação eletrônica?
A cotação é uma das modalidades de licitação pública, realizada totalmente pela internet, que é destinada a contratações de serviços ou compras de bens de pequeno valor e, como o nome sugere, é feita com o envio de cotações para um determinado número de fornecedores.
O procedimento é muito simples: o comprador ou o responsável pela licitação cadastrar os fornecedores em uma plataforma e envia as cotações para que as empresas interessadas possam apresentar suas propostas.
A vantagem da cotação eletrônica é que ela economiza tempo e dinheiro e possibilita que os fornecedores concorram por um mesmo contrato. Outra vantagem é que a cotação é aberta a todos os fornecedores, mesmo aqueles que não foram previamente selecionados.
O que é a dispensa eletrônica?
A dispensa é outra das modalidades de licitação pública muito parecida com a cotação, só que destinada a compras de bens e serviços de valor maior.
Neste caso, o procedimento é um pouco diferente: os fornecedores que serão admitidos a participar das negociações. Em seguida, os fornecedores selecionados recebem um link para se inscrever na licitação, apresentando suas propostas ao comprador.
A vantagem da dispensa eletrônica é que ela permite que os contratos sejam realizados com rapidez, pois, como a seleção dos fornecedores é feita previamente.
Qual a diferença entre a cotação e a dispensa eletrônica?
A principal diferença entre a cotação e a dispensa eletrônica é que, na cotação, todos os fornecedores que se cadastram na plataforma são considerados aptos para a licitação, enquanto na dispensa eletrônica os fornecedores são pré-selecionados por um processo de pré-análise.
A princípio é importante ressaltar que na cotação o comprador precisa realizar um processo de análise das cotações recebidas, enquanto na dispensa o comprador já tem em mãos as propostas dos fornecedores selecionados.
Neste artigo, abordamos de forma educativa as principais diferenças entre a cotação e a dispensa eletrônica e quando elas devem ser usadas.
A cotação é destinada à compras de bens e serviços de pequeno valor, enquanto a dispensa é destinada à compras de bens e serviços de maiores valores.
Desde já, a cotação é aberta a todos os fornecedores que se cadastram na plataforma, enquanto o processo de seleção de fornecedores na dispensa é pré-definido e pré-analisado.
Ambos os processos sejam eletrônicos e economizem tempo e dinheiro, a cotação precisa de um processo de análise das cotações recebidas, enquanto na dispensa isso não é necessário.
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28 de Março de 2023