A Lei n° 14.133 entrou em vigor no ano de 2021, de autoria do Senado Federal. Ela veio para modernizar e facilitar a prevenção de fraudes em licitações públicas.
Antecipadamente, a lei prevê medidas de segurança para evitar que fraudes ou casos de corrupção aconteçam nos processos licitatórios.
E garante que as licitações sejam realizadas de forma justa, transparente e acessível.
A Lei traz diversas inovações para modernizar o processo de licitação, como:
• A utilização de sistemas eletrônicos de informação para realizar o processo. O objetivo dessa regra é simplificar e agilizar o processo e também reduzir os custos envolvidos.
• A obrigatoriedade de registro de todos os participantes no sistema. Isso garante que os lances sejam feitos de forma transparente e imparcial e proporciona uma maior segurança ao processo.
• O estabelecimento de normas para as licitações: antes da nova Lei, cada prefeitura tinha suas próprias normas, dificultando o acesso de novos participantes. Com a nova Lei, as regras são mais claras e mais acessíveis.
• O estabelecimento de mecanismos de controle: a Lei oferece a possibilidade de que as licitações sejam acompanhadas por órgãos externos, para o cumprimento das regras.
• O estabelecimento de normas específicas para o setor privado: as empresas privadas também têm que cumprir regras. Como a responsabilidade de divulgar os detalhes dos lances e prazos. Isso aumenta a transparência na realização dos contratos;
• A criação de estratégias para a prevenção de fraudes:
Desde já, a Lei estabelece estratégias para identificar e evitar fraudes em todas as etapas dos processos licitatórios.
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27 de Março de 2023